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quinta-feira, 4 de março de 2021

Auxilio Emergencial e Vacina contra COVID aprovada na PEC-Veja o Vídeo

  

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O senador aprovou nesta quarta feira (3) em 1º turno a PEC Emergencial 186/2019 que autoriza o retorno do Auxílio Emergencial. A medida autoriza o pagamento de até R$ 44 bilhões por meio do novo auxílio emergencial. O texto base recebeu 62 votos a favor e 16 votos contra, considerando 79 senadores na sessão, mas tudo pode mudar e até mesmo o valor que pode ser maior do que o que foi confirmado pelo senado, so depende da câmara dos deputados.

sendo aprovado a PEC, na Câmara, o governo ainda terá que editar uma medida provisória (MP) estabelecendo as novas regras do benefício. Segundo o jornal Estado de S. Paulo, que teve acesso à minuta mais recente da MP, o auxílio emergencial deve beneficiar 45 milhões de brasileiros, com quatro parcelas mensais, em valores que vão de R$ 150 a R$ 375.

Contudo, a cota de R$ 250 mensais, que será paga à maior parte dos vulneráveis alcançados pelo programa, o governo prevê outras duas cotas: de R$ 150 para famílias compostas por apenas uma pessoa e de R$ 375 para mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

Veja o vídeo que fala sobre o Auxilio Emergencial


Diversos senadores e deputados estão contra esse valor, muitos dizem que o valor é insuficiente e afirmam que so o gás de cozinha e R$ 100 reais e para a cesta básica não sobra nada entre outras, e querem um valor maior e se a câmara não aprovar a emenda volta para ser aprovada com outro valor no senado.


Sobre a Vacina contra a COVID

Foi aprovado também no senado ontem (3) a medida provisória 1.026/2021, que facilita a compra da vacina contra o Corona Vírus, e segue agora para a sansão do presidente já que foi aprovada na câmara.

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MPV) 1.004/2020, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões em favor do Ministério da Saúde para viabilizar o ingresso do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility. Aprovado sem alterações, o texto vai à promulgação pelo Congresso Nacional.


O Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outras entidades, pretende garantir uma produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses de vacina contra a Covid só neste ano, com possibilidade de mais 1 bilhão de doses, a serem distribuídas a países com renda per capita baixa ou média.


O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à MP. “Parece-nos inquestionável o apoio à importante iniciativa do governo federal que será possibilitada com a abertura deste crédito extraordinário: assegurar que a população brasileira seja incluída no acesso global a vacinas contra o Coronavírus que se mostrem eficientes e seguras”, afirmou.


“É importante a imunização da sociedade brasileira para conter o avanço da pandemia, diminuindo o número de óbitos e pessoas hospitalizadas que aumentam a cada dia. Além disso, com a vacinação, é possível a volta da normalidade, com o retorno das atividades corriqueiras da vida cotidiana, bem como a retomada econômica plena”, disse o relator.


Recursos

Na Exposição de Motivos do governo federal para a edição da MP, a estimativa era de que R$ 711 milhões iriam para o pagamento inicial do consórcio, R$ 91,8 milhões para garantia de compartilhamento de riscos, e R$ 1,7 bilhão adicionais para acesso às doses de vacina. Esses montantes consideram o fornecimento de vacinas para até 10% da população brasileira.


De acordo com relatório de acompanhamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, do total liberado pela MP, já foram executados R$ 830,9 milhões até o último dia 1º.


Segundo o governo federal, o dinheiro virá inteiramente do ingresso de recursos de operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos do Tesouro Nacional, autorizada pela MP.


Marcos Rogério lembra ainda que, por conta da decretação do estado de calamidade pública, o Executivo está dispensado de atingir a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.


A participação do Brasil ao consórcio Covax foi viabilizada pela Lei 14.121, de 2021, derivada da MP 1003/2020, sancionada com vetos pela presidência da República.


Fonte: Agência Senado


Prazo e autorização excepcional

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.


O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas. Esse rol de autoridades sanitárias estrangeiras foi ampliado no texto que acabou sendo aprovado. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


No caso das vacinas, será obrigatória ainda apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.


Veto

Durante a votação, senadores de vários partidos lamentaram que o governo tenha vetado o prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar novas vacinas. Eles manifestaram preocupação com um eventual veto ao PLV (projeto de lei de conversão) aprovado nesta terça e cobraram uma rápida sanção.

— O que me preocupa é se esta medida provisória transformada em lei será objeto de novo veto da Presidência da República — disse Humberto Costa (PT-PE).

Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM) também estiveram entre os senadores que manifestaram preocupação com um novo veto ao prazo. Braga fez um apelo ao governo:

— Autorize as vacinas o mais rápido possível — pediu o líder do MDB.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) buscou tranquilizar os colegas e afirmou que o texto que veio da Câmara é resultado de acordo com o governo. Ele garantiu o compromisso do Palácio do Planalto em sancionar o PLV na íntegra:

— Esta medida provisória tem o apoio do governo para ter sanção integral. O veto em relação ao prazo de cinco dias foi em relação ao vício de origem. Agora, com a medida provisória, de iniciativa do próprio governo, e pelas negociações, o compromisso é pela sanção integral.


Cláusulas especiais

  • O PLV ainda permite a celebração de cláusulas especiais nos contratos de compra de vacinas e insumos, caso elas sejam necessárias para que a compra ocorra. Poderá haver pagamento antecipado do produto ou serviço (inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro), hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço.

  • A Câmara ainda retirou a obrigatoriedade de o profissional de saúde que administrar a vacina informar ao paciente que a vacina não tem registro definitivo na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Essa obrigatoriedade constava no texto original da medida provisória editada pelo governo.


Ajustes

O relator rejeitou as oito emendas apresentadas em Plenário por senadores, mas apresentou uma série de emendas de redação. Entre elas está a referente aos preços de vacinas e insumos. O texto que havia sido aprovado na Câmara previa que, nas contratações realizadas a partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços seria atualizada para verificar se o governo ainda pode custear os preços atualizados. O relator modificou a redação para tornar expressa a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que é obrigatório nas contratações públicas.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado


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  • Redação-WJC


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